Medida Provisória nº 2.210 de 29 de Agosto de 2001
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 50.000.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de agosto de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são oriundos de Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.8.2001