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Medida Provisória nº 2.210 de 29 de Agosto de 2001

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 50.000.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de agosto de 2001; 180º da Independência e 113º da República.


Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são oriundos de Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.

Art. 3º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.8.2001

Anexo

ORGAO : 32000 - MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA

UNIDADE : 32101 - MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA

ANEXO

CREDITO EXTRAORDINARIO

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

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E

G

R

M

I

F

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FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

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V A L O R

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F

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0909 OPERACOES ESPECIAIS: OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS

50.000.000

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OPERACOES ESPECIAIS

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28 8460909 0635PARTICIPACAO DA UNIAO NO CAPITAL - COMERCIALIZADORA BRASILEIRA DE ENERGIA EMERGENCIAL - CBEEmmmmmm

50.000.000

28 8460909 0635 0001mPARTICIPACAO DA UNIAO NO CAPITAL - COMERCIALIZADORA BRASILEIRA DE ENERGIA EMERGENCIAL - CBEE - NACIONALmmmmmm

50.000.000

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F

5

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90

0

100

50.000.000

mTOTAL - FISCAL

50.000.000

mTOTAL - SEGURIDADE

0

mTOTAL - GERAL

50.000.000