Medida Provisória nº 2.210 de 29 de Agosto de 2001
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 50.000.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de agosto de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
Art. 1º
Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são oriundos de Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.
Art. 3º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.8.2001