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Medida Provisória nº 2.210 de 29 de Agosto de 2001

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 50.000.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de agosto de 2001; 180º da Independência e 113º da República.


Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são oriundos de Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.

Art. 3º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.8.2001

Anexo

Texto

ORGAO : 32000 - MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA UNIDADE : 32101 - MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA ANEXO CREDITO EXTRAORDINARIO PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 m m m E G R M I F m FUNC. PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO S N P O U T V A L O R m m m F D m D m E m m m m m m m m m m m 0909 OPERACOES ESPECIAIS: OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS 50.000.000 m m OPERACOES ESPECIAIS m m m m m m m 28 846 0909 0635 PARTICIPACAO DA UNIAO NO CAPITAL - COMERCIALIZADORA BRASILEIRA DE ENERGIA EMERGENCIAL - CBEE m m m m m m 50.000.000 28 846 0909 0635 0001 m PARTICIPACAO DA UNIAO NO CAPITAL - COMERCIALIZADORA BRASILEIRA DE ENERGIA EMERGENCIAL - CBEE - NACIONAL m m m m m m 50.000.000 m m m m F 5 P 90 0 100 50.000.000 m TOTAL - FISCAL 50.000.000 m TOTAL - SEGURIDADE 0 m TOTAL - GERAL 50.000.000

Medida Provisória nº 2.210 de 29 de Agosto de 2001