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Artigo 2º da Medida Provisória nº 2.210 de 29 de Agosto de 2001

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 50.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são oriundos de Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.

Art. 2º da Medida Provisória 2.210 /2001