Artigo 3º da Medida Provisória nº 2.210 de 29 de Agosto de 2001
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 50.000.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.