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crimes sobre minas terrestres” em Legislação Federal

  • Lei8.876 de 02/05/1994

    Art. 4º - À Autarquia de que trata esta lei serão transferidos as competências, o acervo, as obrigações, os direitos e a gestão orçamentária e financeira dos recursos destinados às atividades finalísticas e administrativas do DNPM, unidade da Secretaria de Minas e Metalurgia do Ministério de Minas e Energia.

  • Lei13.281 de 04/05/2016

    Art. 1º - A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) , passa a vigorar com as seguintes alterações: (Vigência) "Art. 12 (...) VIII - estabelecer e normatizar os procedimentos para a aplicação das multas por infrações, a arrecadação e o repasse dos valores arrecadados; (...) XV - normatizar o processo de formação do candidato à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, estabelecendo seu conteúdo didático-pedagógico, carga horária, avaliações, exames, execução e fiscalização." (NR) "Art. 19 (...) XIII - coordenar a administração do registro das infrações de trânsito, da pontuação e das penalidades aplicadas no pro...

  • Lei26 de 30/12/1891

    Art. 3º - O Presidente da Republica é autorizado a despender pela repartição do Ministerio da Instrucção Publica, Correios e Telegraphos, com os serviços designados nas seguintes rubricas, a quantia de(...) 13.593:320$500 A saber: 1. Secretaria de Estado(...) 192:450$000 2. Faculdade de Direito de S. Paulo - Supprimida a consignação de 2:000$ para gratificar lentes que se distinguirem no magisterio(...) 246:500$000 3. Secretaria e bibliotheca da Faculdade de Direito de S. Paulo - Supprimida a consignação de 6:000$ para premios aos membros do magisterio, e reduzidos os vencimentos de preparador a 3:600$, sendo 2:400$ de ordenado e 1:200$ de gra...

  • Lei6.261 de 14/11/1975

    Art. 1º - Fica incluída no documento representativo do Plano Nacional de Viação, aprovado pelo artigo 1º da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973 ,a seção 7, com a redação seguinte: "7 - Sistema Nacional dos Transportes Urbanos: 7.1 - conceituação. Art. 2º A alínea m do artigo 3º da Lei nº 5.917-73 passa a vigorar com a redação seguinte: "m) os sistemas metropolitanos e municipais dos transportes urbanos deverão ser organizados segundo planos diretores e projetos específicos, de forma a assegurar a coordenação entre seus componentes principais, a saber: o sistema viário, transportes públicos, portos e aeroportos, tráfego e elementos de conjugação...

  • Lei4.233 de 13/06/1963

    Art. 1º - É concedida isenção dos impostos de importação e de consumo, e demais taxas aduaneiras, para os equipamentos industriais, máquinas, peças e acessórios, importados pelas Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, e destinados à instalação de centrais elétricas no mesmo Estado, e Espírito Santo Centrais Elétricas S.A .- Escelsa - Espírito Santo - para importação do material necessário à construção das usinas de seu sistema.

  • Lei2.419 de 10/02/1955

    Art. 1º, c - ministrar instruções sistemáticas, a bordo dos navios da Patrulha Costeira, de forma a orientar os pescadores como possíveis auxiliares da Esquadra, aperfeiçoando-os nos serviços de sinalização, varredura e lançamento de minas, e outros próprios de uma Marinha de Guerra em operações;...

  • Lei2.708 de 11/01/1956

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, a transferir, sem ônus para a Prefeitura Municipal de Ribeirão Vermelho, Estado de Minas Gerais, os serviços de abastecimento de água que a Rêde Mineira de Viação possui naquela localidade.

  • Lei11.154 de 29/07/2005

    Art. 1º - Fica criada a Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-MG, autarquia de regime especial, com sede e foro no Município de Alfenas, Minas Gerais, vinculada ao Ministério da Educação, por transformação da Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas - Centro Universitário Federal - EFOA/CEUFE.