“crimes sobre minas terrestres” em Legislação Federal
- Lei10.487 de 04/07/2002
Art. 1º - A Faculdade Federal de Odontologia de Diamantina, com sede em Diamantina, Estado de Minas Gerais, federalizada pela Lei nº 3.846, de 17 de dezembro de 1960 , passará a denominar-se Faculdades Federais Integradas de Diamantina - FAFEID.
- Lei12.210 de 19/01/2010
Art. 1º - O anel rodoviário em torno da cidade de Barbacena, Estado de Minas Gerais, que utiliza o trecho da BR-265 até o cruzamento com a BR-040, passa a ser denominado Rodovia Engenheiro Simão Gustavo Tamm.
- Lei2.721 de 30/01/1956
Art. 1º, II - O Instituto Eletrotécnico de Itajubá, que continuará sediado na mesma cidade, no Estado de Minas Gerais, e conservará seu característico de especialidade no ensino de engenharia eletro-mecânica, de que expedirá diploma, na forma do regulamento.
- Lei6.532 de 24/05/1978
Art. 1º - A Universidade de Uberlândia, autorizada a funcionar pelo Decreto-lei nº 762, de 14 de agosto de 1969 , passa a denominar-se Universidade Federal de Uberlândia, com sede na Cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.
- Lei4.263 de 14/01/1921
Art. 9º - Estão sujeitos á requisição: 1º, o alojamento e o acantonamento nas casas dos particulares; 2º, a alimentação diaria das tropas alojadas nas habitações particulares, na proporção dos recursos dos seus donos ou inquilinos; 3º, os viveres, forragens, combustiveis, meios de illuminação e palha para a cama das tropas; 4º, os meios de atrelagem e de transporte de qualquer especie, inclusive os navios maritimos e fluviaes; os caminhos de ferro e o material de transporte aereo, com o seu pessoal e suas installações e dependencias; os combustiveis e fontes de força motora, assim como todos os materiaes, mercadorias e objectos accumulados, para o ...
- Lei8.479 de 06/11/1992
Art. 6º - O Poder Executivo disporá, no prazo de trinta dias, contados da data da publicação desta lei, sobre a organização e o funcionamento da Secretaria Nacional de Projetos Educacionais Especiais.
- Lei1.254 de 04/12/1950
Art. 7º, V - na Universidade de Minas Gerais; 1 Reitor, símbolo CC-3;...
- Lei1.229 de 13/11/1950
Art. 34, c - Classificados no símbolo CC-7 (Cr$7.000,00 mensais): 1 - Diretor Regional dos Correios e Telégrafos do Espírito Santo. 1 -·Diretor Regional dos Correios e Telégrafos de Juiz de Fora - Minas Gerais. 1 - Diretor Regional dos Correios e Telégrafos de Diamantina - Minas Gerais. 1 - Diretor Regional dos Correios e Telégrafos do Rio Grande do Norte. 1 - Diretor Regional dos Correios e Telégrafos de Campanha - Minas Gerais. 1 - Diretor Regional dos Correios e Telégrafos do Maranhão. 1 - Diretor Regional dos Correios e Telégrafos do Piauí. 1 - Diretor Regional dos Correios e Telégrafos da Paraíba. 1 - Diretor Regio...