“crimes sobre minas terrestres” em Legislação Federal
- Lei4.229 de 01/06/1963
Art. 2º, §3º - A área de atuação do Dnocs corresponde à região abrangida pelos Estados do Piauí, do Ceará, do Rio Grande do Norte, da Paraíba, de Pernambuco, de Alagoas, de Sergipe, da Bahia, a zona do Estado de Minas Gerais situada no denominado "Polígono das Secas" e as áreas das bacias hidrográficas dos Rios Parnaíba e Jequitinhonha, nos Estados do Maranhão e de Minas Gerais, respectivamente. (Incluído pela Lei nº 10.204, de 2001)...
- Lei1.293 de 27/12/1950
Art. 5º, d - seis (6) FG-5, de Chefe de Seção dos Serviços Regionais de Coletorias, nas DD. FF. em Minas Gerais e São Paulo;...
- Lei4.622 de 03/05/1965
Art. 1º, V, c - equipamento telefônico importado por Telefônica de Patos, em Patos de Minas, Estado de Minas Gerais, constante de certificado de cobertura cambial nº DG-61-5.634;...
- Lei7.729 de 16/01/1989
Art. 6º, XI - Caxambu: o respectivo Município e os de Aiuruoca, Alagoa, Andrelândia, Arantina, Baependi, Bocaina de Minas, Bom Jardim de Minas, Cambuquira, Carmo de Minas, Carrancas, Carvalhos, Conceição do Rio Verde, Cruzília, Dom Viçoso, Itamonte, Itanhandu, Jesusânia, Lambari, Liberdade, Madre de Deus de Minas, Minduri, Olímpio Noronha, Passa Quatro, Passa Vinte, Piedade do Rio Grande, Pouso Alto, Santa Rita do Jacutinga, São Lourenço, São Sebastião do Rio Verde, São Vicente de Minas, São Tomé das Letras, Seritinga, Serranos, Soledade de Minas e Virgínia;...
- Lei5.833 de 01/12/1972
Art. 3º, §2º - Será dada especial ênfase aos cursos que interessem a duas ou mais entidades do Ministério das Minas e Energia.
- Lei12.505 de 11/10/2011
Art. 2º - A anistia de que trata esta Lei abrange os crimes definidos no Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar, e na Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983 - Lei de Segurança Nacional, e as infrações disciplinares conexas, não incluindo os crimes definidos no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal , e nas demais leis penais especiais. (Redação dada pela Lei nº 13.293, de 2.016) (Vide ADIN 4869)...
- Lei7.800 de 10/07/1989
Art. 41, III - atendimento às micro, pequenas e médias empresas, bem como aos mini, pequenos e médios produtores rurais, e suas cooperativas;...
- Lei10.847 de 15/03/2004
Art. 9º, I - de 1 (um) Presidente, indicado pelo Ministro de Estado de Minas e Energia;...