“crimes sobre minas terrestres” em Legislação Federal
- Lei3.556 de 17/05/1959
Art. 1º - São criadas agências postais nas Vilas de Poções (Montalvânia), Município de Manga, e Caçaratiba, Município de Turmalina, no Estado de Minas Gerais.
- Lei5.962 de 10/12/1973
Art. 5º - O DNAEE encaminhará o contrato ao Ministro das Minas e Energia que, aprovando-o fixará, em portaria, o início de sua vigência.
- Lei7.534 de 02/09/1986
Art. 1º - Fica denominado "Aeroporto Internacional Tancredo Neves" o Aeroporto Internacional de Confins, em Confins, no Município de Lagoa Santa, Estado de Minas Gerais.
- Lei11.943 de 28/05/2009
Art. 8º, §1º - Os projetos da área de energia serão encaminhados pelo Ministro de Estado de Minas e Energia ao Ministro de Estado da Fazenda.
- Lei7.773 de 08/06/1989
Art. 24 - Constitui crime eleitoral, punível com a pena de detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e cassação do registro, se o responsável for candidato, a divulgação de qualquer espécie de propaganda política na data da eleição, mediante publicações, faixas, cartazes, dísticos em vestuários, postos de distribuição ou entrega de material ou qualquer forma de aliciamento, coação ou manifestação tendente a influir coercitivamente, na vontade do eleitor, junto às seções eleitorais ou vias públicas de acesso às mesmas.
- Lei5.006 de 27/05/1966
Art. 1º - É criada, na Universidade de Minas Gerais, a Escola de Biblioteconomia.
- Lei13.575 de 26/12/2017
Art. 3º - Compete ao Ministro de Estado de Minas e Energia:...
- Lei12.404 de 04/05/2011
Art. 22, §1º - A autorização de que trata o caput fica condicionada à verificação de que a receita bruta do TAV referido no art. 21, entre o 1º (primeiro) e o 5º (quinto) ou entre o 6º (sexto) e o 10º (décimo) ano de operação, seja inferior àquela apresentada na proposta econômico-financeira do vencedor da licitação de concessão do TAV ou àquela projetada nos estudos apresentados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT em sede da referida licitação, o que for menor, devendo o Ministro da Fazenda encaminhar, ao final de cada semestre, ao Congresso Nacional relatório indicando o valor efetivamente subvencionado e as razões técnicas e e...