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Lei nº 7.534 de 2 de Setembro de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Denomina "Aeroporto Internacional Trancredo Neves" o Aeroporto Internacional de Confins, em Confins, no município de Lagoa Santa, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 2 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

Fica denominado "Aeroporto Internacional Tancredo Neves" o Aeroporto Internacional de Confins, em Confins, no Município de Lagoa Santa, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Octávio Júlio Moreira Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.9.1986