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crimes sobre minas terrestres” em Legislação Federal

  • Medida Provisória1.149 de 21/12/2022

    Art. 1º - A Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente operador do Fundo do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou Não - FDPVAT, realizará a gestão de seus recursos e a gestão e a operacionalização dos pedidos das indenizações previstas no art. 3º da Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974 , de acordo com a regulamentação do Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, com vistas a assegurar a sua continuidade, relativamente aos sinistros ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2023.

  • Medida Provisória109 de 24/11/1989

    Art. 4º, III - do Ministério das Minas e Energia, a gratificação de desempenho de atividade mineral.

  • Medida Provisória150 de 15/03/1990

    Art. 25, II, g - das Minas e Energia;...

  • Medida Provisória860 de 03/12/2018

    Art. 1º - Fica a União autorizada a doar recursos financeiros, no valor de até R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), para o Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados - ACNUR e para a Organização Internacional para as Migrações das Nações Unidas - OIM, para fins de acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária, no âmbito dessas organizações internacionais.

  • Medida Provisória1.055 de 28/06/2021

    Art. 3º, I - de Minas e Energia, que a presidirá;...

  • Medida Provisória620 de 12/06/2013

    Art. 2º, §5º - Os recursos captados pela Caixa Econômica Federal na forma do caput poderão ser destinados ao financiamento de bens de consumo duráveis às pessoas físicas do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, de que trata a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2156-5 de 24 de Agosto de 2001

    Art. 2º - O Plano de Desenvolvimento do Nordeste abrange os Estados do Maranhão, Ceará, Piauí, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Espírito Santo e as regiões e os Municípios do Estado de Minas Gerais de que tratam as Leis nºs 1.348, de 10 de fevereiro de 1951 , 6.218, de 7 de julho de 1975 , e 9.690, de 15 de julho de 1998 , bem como os Municípios de Águas Formosas, Ataléia, Bertópolis, Campanário, Carlos Chagas, Catuji, Crisólita, Franciscópolis, Frei Gaspar, Fronteira dos Vales, Itaipé, Itambacuri, Ladainha, Maxacalis, Nanuque, Novo Oriente de Minas, Ouro Verde de Minas, Pavão, Pescador, Poté...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2176-79 de 23 de Agosto de 2001

    Art. 4º, §2º - O disposto no § 1º aplica-se também aos mini e pequenos produtores rurais e aos agricultores familiares.