“crimes sobre minas terrestres” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 19 de Novembro de 2007
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007) , em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes, das Comunicações, do Meio Ambiente, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 18.354.950,00 (dezoito milhões, trezentos e cinqüenta e quatro mil, novecentos e cinqüenta reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
- Decreto Não Numeradode 23 de Setembro de 2004
Art. 1º - Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais - CASEMG, de R$159.176.620,00 (cento e cinqüenta e nove milhões, cento e setenta e seis mil e seiscentos e vinte reais) para até R$161.176.620,00 (cento e sessenta e um milhões, cento e setenta e seis mil e seiscentos e vinte reais), mediante a emissão de até 2.405.476.500 ações.
- Decreto Não Numeradode 04 de Março de 2005
Art. 1º - Fica outorgada à Companhia Transirapé de Transmissão concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, mediante construção, operação e manutenção e demais instalações necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio da Linha de Transmissão Irapé - Araçuaí, em 230 kV, no Estado de Minas Gerais.
- Decreto Não Numeradode 27 de Fevereiro de 1992
Art. 1º - São declaradas de utilidade pública federal, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935 , combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 , as seguintes instituições: ASSOCIAÇÃO CASA DE ESTAR DE SANTOS, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 58.250.267/0001-17 (Processo MJ nº 34.962/72); FUNDAÇÃO OURO BRANCO, com sede na cidade de Ouro Branco, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 21.299.615/0001-30 (Processo MJ nº 13.543/90-20); SOCIEDADE DE ENSINO E REABILITAÇÃO ROSA AZUL, com sede na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe, port...
- Decreto Não Numeradode 07 de Agosto de 1995
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 15, do Decreto nº 1.303, de 8 de novembro de 1994, na redação dada pelo Decreto nº 1.334, de 8 de dezembro de 1994, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais nº 434, de 5 julho de 1994, conforme consta o Processo nº 23123.001132/95-57, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:...
- Decreto-Lei9.741 de 05/09/1946
Para custeio, etc(...) 1.319.770,00 1.963.070,00 12.397.470,00 ANEXO Nº 21 - MINISTÉRIO DO TRABALHO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO VERBA 1 - PESSOAL Consignação I - Pessoal Permanente S/c. 01 - Pessoal Permanente 04 - Departamento de Administração 06 - Divisão do Pessoal(...) 20.846.700,00 Consignação II - Pessoal Extranumerário S/c. 05 - Mensalistas 04 - Departamento de Administração 06 - Divisão do Pessoal (...) 11.562.100,00 S/c. 06 - Diaristas 04 - Departamento de Administração 06 - Divisão do Pessoal (...) 2.694.800,00 S/c. 07 - Tarefeiros 04 - Departamento de Administração 06 - Divisão do Pessoal(...) 961.346,00 15.2l8.246,00 3...
- Decreto Não Numeradode 15 de Fevereiro de 2006
Restabelecido pelo Decreto nº 12.413, de 2025 Outorga concessão à Fundação Educativa e Cultural Vivaldo Nascimento Piotto, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Passos, Estado de Minas Gerais. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e 34, § 1º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e tendo em vista o disposto no art. 14, § 2º, do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e no art. 13, § 1º, do Regulamento de Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 ...
- Decreto Não Numeradode 06 de Dezembro de 2007
Art. 1º - O Decreto de 3 de julho de 2003, que institui o Grupo Permanente de Trabalho Interministerial com a finalidade de propor medidas e coordenar ações que visem a redução dos índices de desmatamento na Amazônia Legal, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo: " Art. 3-B Fica instituído, no âmbito do Grupo de Trabalho de que trata este Decreto, o Sub-Grupo de Trabalho de Responsabilização Ambiental, que terá os seguintes objetivos: I - formular e implementar ações articuladas entre os órgãos federais que o integram para a prevenção e repressão aos crimes e infrações ambientais relacionados aos desmatamentos, queimadas e exploração i...