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Decreto de 19 de Novembro de 2007

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 205.485.396,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4º, incisos I, alínea "a", II, IX e XV, alíneas "a" e "b", e § 1º, inciso I, da Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de novembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 205.485.396,00 (duzentos e cinco milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil, trezentos e noventa e seis reais) para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

excesso de arrecadação, no valor de R$ 116.528.053,00 (cento e dezesseis milhões, quinhentos e vinte e oito mil, cinqüenta e três reais), sendo:

a

R$ 99.020.446,00 (noventa e nove milhões, vinte mil, quatrocentos e quarenta e seis reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros;

b

R$ 1.443.319,00 (um milhão, quatrocentos e quarenta e três mil, trezentos e dezenove reais) de Recursos Próprios Financeiros; e

c

R$ 16.064.288,00 (dezesseis milhões, sessenta e quatro mil, duzentos e oitenta e oito reais) de Recursos de Convênios; e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 88.957.343,00 (oitenta e oito milhões, novecentos e cinqüenta e sete mil, trezentos e quarenta e três reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.2007

Anexo

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