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contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 12 de Janeiro de 1998

    Art. 1º - Fica concedida autorização à CONTINENTAL AIRLINES INCORPORATED., com sede em Delaware, Estados Unidos da América do Norte, para operar no Brasil, como empresa de transporte aéreo regular.

  • DecretoDecreto de 07 de Abril de 1997

    Art. 1º - Fica concedida autorização à AIR EUROPA/AIR ESPAÑA S.A., com sede em Palma de Mallorca, na Espanha, para operar, no Brasil, como empresa de transporte aéreo regular.

  • Decreto95.880 de 28/03/1988

    Art. 1º - É aprovado o Estatuto da Empresa Brasileira de Notícias - EBN, na forma do anexo, assinado pelo Ministro de Estado Chefe do Gabinete Civil da Presidência da República.

  • Decreto92.395 de 12/02/1986

    Art. 6º, III - Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF, empresa pública vinculada ao Ministério do Interior, criada pela Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974.

  • Decreto5.199 de 30/08/2004

    Art. 2º, §3º - O cálculo da movimentação no quadro de empregados a fim de verificar a substituição de trabalhadores ativos por jovens do PNPE será expresso por meio da taxa de substituição resultante da razão entre o número de jovens admitidos pelo PNPE em uma empresa e a quantidade de trabalhadores demitidos pela empresa.

  • Decreto4.401 de 01/10/2002

    Art. 19 - As empresas, os centros ou institutos de pesquisa ou entidades brasileiras de ensino, oficiais ou reconhecidas, bem como as incubadoras sob contrato com as empresas beneficiárias deverão possuir e manter, por cinco anos, toda a documentação relativa à execução das atividades previstas neste Decreto.

  • Decreto92.534 de 10/04/1986

    Art. 1º, §2º - Não será também computado no limite global o valor das importações realizadas por empresas em decorrência de sentença judicial transitada em julgado.

  • Decreto8.538 de 06/10/2015

    Art. 13, §1º - O licitante é responsável por solicitar seu desenquadramento da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte quando houver ultrapassado o limite de faturamento estabelecido no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006 , no ano fiscal anterior, sob pena de ser declarado inidôneo para licitar e contratar com a administração pública, sem prejuízo das demais sanções, caso usufrua ou tente usufruir indevidamente dos benefícios previstos neste Decreto.