Decreto de 12 de Janeiro de 1998
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre concessão de autorização à CONTINENTAL AIRLINES INCORPORATED, para operar no Brasil, como empresa de transporte aéreo regular.
Decreto de 12 de Janeiro de 1998 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e no Decreto nº 92.319, de 23 de janeiro de 1986, DECRETA:
Brasília, 12 de janeiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Fica concedida autorização à CONTINENTAL AIRLINES INCORPORATED., com sede em Delaware, Estados Unidos da América do Norte, para operar no Brasil, como empresa de transporte aéreo regular.
Este Decreto é acompanhado pelos Atos Constitutivos e demais documentos mencionados no art. 206 e art. 207 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 , Código Brasileiro de Aeronáutica, e no art. 2º do Decreto nº 92.319, de 23 de janeiro de 1986.
O exercício efetivo de qualquer atividade da CONTINENTAL AIRLINES INCORPORATED no Brasil, relacionada com os serviços de transporte aéreo regular, objeto desta autorização, fica sujeito à legislação brasileira, em especial ao Código Brasileiro de Aeronáutica, respeitados os Acordos Internacionais dos quais o Brasil seja signatário.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Lelio Viana Lobo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.1998 e retificado no DOU de 16.1.1998