“contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal
- Decreto2.326 de 19/09/1997
Art. 20, X - coordenar as atividades operacionais e administrativas, jurídicas, de qualidade total, bem assim de planejamento e controle da Empresa." "Art. 29 As Diretorias Regionais são órgãos encarregados de executar, em âmbito regional, os serviços a cargo da Empresa." "Art. 31 As substituições, por motivo de ausência ou impedimento, serão efetuadas na forma seguinte:...
- Decreto8.544 de 21/10/2015
Art. 1º - O Decreto nº 7.819, de 3 de outubro de 2012 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 7º (...) § 7º Poderão ser considerados, para efeito deste Decreto, e como valores de que tratam os incisos II e III do caput , os dispêndios realizados pelas empresas habilitadas ao Inovar-Auto para alcance de relação de consumo nos motores flex, entre etanol hidratado e gasolina, superior a setenta e cinco por cento, sem prejuízo da eficiência energética da gasolina nesses veículos, nos termos, limites e condições a serem definidos em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento, In...
- Decreto75.472 de 12/03/1975
Art. 1º, Parágrafo Único - Este Decreto e os Estatutos que regem a Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP serão arquivados, em sua publicação oficial, no Registro do Comércio da Sede da Empresa.
- Decreto10.615 de 29/01/2021
Art. 11, I, d - corte do substrato, encapsulamento e teste em circuitos integrados de multicomponentes; entendidos como uma combinação de um ou mais circuitos integrados monolíticos, híbridos ou de multichips com, no mínimo, sensores, atuadores, osciladores ou ressonadores à base de silício, ou as suas combinações, ou componentes que desempenhem as funções de artigos classificáveis nas posições 85.32, 85.33 ou 85.41 da Tipi, ou as bobinas classificadas na posição 85.04 dessa tabela, combinados de maneira praticamente indissociável em corpo único como um circuito integrado, com a forma de um compo...
- Decreto1.945 de 28/06/1996
Art. 1º, II - manifestar-se quanto às modificações societárias que venham a ocorrer nas empresas concessionárias e que possam comprometer a relação contratual, ou, ainda, ensejar o estabelecimento de qualquer tipo de monopólio ou prática de abuso econômico;...
- Decreto1.863 de 16/04/1996
Art. 12 - As empresas fabricantes de "Autopeças", que as exportarem para empresas controladoras ou coligadas de empresas montadoras ou fabricantes dos produtos relacionados nas alíneas a a g do inciso IV do art. 2º, instaladas no País, poderão transferir para estas o valor das "Exportações Líquidas" relativo àqueles produtos, desde que a exportação tenha sido intermediada pela montadora ou fabricante nacional.
- Decreto215 de 22/02/1890
O concessionario assignará o competente contracto dentro de 60 dias, sob pena de ficar de nenhum effeito a presente concessão.
- Decreto84.363 de 03/01/1980
Art. 1º - O artigo 1º e seu § 1º e o artigo 5º do Decreto nº 79.391, de 14 de março de 1977, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º A utilização de passagens aéreas pelos órgãos e entidades da Administração Federal e pelas Fundações sob supervisão ministerial só poderá ser efetuada nas empresas brasileiras concessionárias de serviços aéreos de transporte regular. § 1º Respeitado o disposto no art. 3º do Decreto-lei nº 29, de 14 de novembro de 1966, com a redação dada pelo Decreto-lei nº 106, de 16 de janeiro de 1967, quanto às passagen...