“contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal
- Decreto8.479 de 06/07/2015
Art. 7º - No período de adesão ao PPE, a empresa não poderá contratar empregados para executar, total ou parcialmente, as mesmas atividades exercidas pelos trabalhadores abrangidos pelo Programa, exceto nos casos de:...
- Decreto11.451 de 22/03/2023
Art. 2º, VI - subsidiar a elaboração do contrato de gestão a ser firmado com a Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural - Anater, de acordo com o disposto no § 7º do art. 12 e no § 2º do art. 16 do Decreto nº 8.252, de 26 de maio de 2014;...
- Decreto89.395 de 21/02/1984
Art. 3º - Aos contratos de concessão de que trata este Decreto, ficam incorporadas as seguintes condições gerais de exploração; dos serviços:...
- Decreto370 de 19/12/1991
Art. 8º - Durante o exercício de 1992, serão deduzidos dos créditos orçamentários do Ministério da Saúde, destinados ao custeio do contrato de gestão a ser firmado com o Serviço Social Autônomo Associação das Pioneiras Sociais, os recursos necessários ao cumprimento das obrigações anteriormente assumidas pela Fundação das Pioneiras Sociais, inclusive aquelas relativas ao pagamento de pessoal ativo e inativo.
- DecretoDecreto de 29 de Dezembro de 1994
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de Investimento das empresas estatais, de que trata a Lei nº 8.933, de 9 de novembro de 1994 , crédito especial no valor de R$ 6.443.311,00 (seis milhões, quatrocentos e quarenta e três mil trezentos e onze reais), em favor de diversas empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
- DecretoDecreto de 28 de Dezembro de 1995
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de Investimento das empresas estatais, de que trata a Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 , crédito suplementar no valor de R$ 136.560.408,00 (cento e trinta e seis milhões, quinhentos e sessenta mil, quatrocentos e oito reais), em favor de diversas empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
- Decreto94.060 de 26/02/1987
Art. 2º, Parágrafo Único, II - multiplica-se o saldo devedor expresso em UPC pelo valor, constante da tabela anexa ao Decreto nº 92.591, de 25 de abril de 1986 , relativo à data de reajustamento do contrato, entendida esta como sendo o dia, em cada trimestre civil, que corresponde à data de sua celebração.
- Decreto7.578 de 11/10/2011
Art. 32-a, Parágrafo Único, II - depois do decurso do prazo de cinco anos, contado da data do registro da declaração de importação. (Incluído pelo Decreto nº 8.463, de 2015)...