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contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal

  • Medida Provisória152 de 15/03/1990

    Art. 5º - As entidades fechadas de previdência privada providenciarão, até 30 de dezembro de 1990, por intermédio de profissionais independentes ou empresas legalmente habilitadas, a reavaliação de todos os imóveis de sua propriedade.

  • Medida Provisória870 de 01/01/2019

    Art. 61 - O servidores da administração pública federal, direta e indireta, poderão ser cedidos para o exercício de cargo em comissão em serviços sociais autônomos supervisionados pelo Poder Executivo federal por meio de contrato de gestão.

    • Medida Provisória122 de 11/12/1989

      Art. 1º - Compete privativamente ao Ministro da Fazenda firmar, pela União Federal, os contratos de empréstimos relativos a operações de crédito com recursos orçamentários e de fundos e programas de fomento sob a administração do Ministério da Fazenda, podendo delegar a referida competência ao Secretário do Tesouro Nacional, que poderá subdelegá-la.

    • Medida Provisória432 de 27/05/2008

      Art. 44, III, c - operações comerciais e de serviços: 1. microempresa: seis inteiros e setenta e cinco centésimos por cento ao ano; 2. empresa de pequeno porte: oito inteiros e vinte e cinco centésimos por cento ao ano; 3. empresa de médio porte: nove inteiros e cinqüenta centésimos por cento ao ano; e 4. empresa de grande porte: dez por cento ao ano.

    • Medida Provisória336 de 28/07/1993

      Art. 2º - A partir da data mencionada no art. 1º, serão grafados em cruzeiros reais os balanços, demonstrações contábeis e financeiras, cheques, títulos, preços, valores de contratos e todas as expressões pecuniárias que se possam traduzir em moeda nacional.

    • Medida Provisória1.158 de 12/01/2023

      Art. 4º, Parágrafo Único - O Ministério da Fazenda e o Banco Central do Brasil estabelecerão as medidas de transferência progressiva de processos e contratos administrativos relativos ao funcionamento do Coaf.

    • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1631-10 de 13 de Março de 1998

      Art. 2º, II - proceder ao exame de estoques, papéis e escritas de quaisquer empresas ou pessoas que se dediquem às atividades previstas no inciso anterior.

    • Medida Provisória427 de 11/02/1994

      Art. 7º, Parágrafo Único - Tratando-se de empresa estrangeira, a prisão recairá sobre seus representantes, dirigentes e empregados no Brasil que revistam a condição mencionada neste artigo.