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contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal

  • Medida Provisória966 de 13/05/2020

    Art. 3º, V - o contexto de incerteza acerca das medidas mais adequadas para enfrentamento da pandemia da covid-19 e das suas consequências, inclusive as econômicas.

  • Medida Provisória913 de 20/12/2019

    Art. 1º, Parágrafo Único - A prorrogação de que trata o caput é aplicável aos contratos da área de tecnologia da informação e comunicação firmados a partir do ano de 2015 vigentes na data de entrada em vigor desta Medida Provisória.

  • Medida Provisória29 de 07/02/2002

    Art. 1º, §2º - A compra e venda de energia elétrica que não for objeto de contrato bilateral será realizada a preços determinados, conforme a Convenção e as Regras de Mercado.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1707-4 de 27 de Outubro de 1998

    Art. 11 - O INSS poderá promover a regularização da posse dos imóveis não passíveis de alienação nos termos desta Medida Provisória, mediante a celebração, em valores de mercado, de contratos de locação com os seus atuais ocupantes.

  • Medida Provisória366 de 26/04/2007

    Art. 3º - O patrimônio, os recursos orçamentários, extra-orçamentários e financeiros, o pessoal, os cargos e funções vinculadas ao IBAMA, relacionadas às finalidades elencadas no art. 1º, ficam transferidos para o Instituto Chico Mendes, bem como os direitos, créditos e obrigações, decorrentes de lei, ato administrativo ou contrato, inclusive as respectivas receitas.

  • Medida Provisória992 de 16/07/2020

    Art. 1º, I - a concessão de crédito a microempresas e empresas de pequeno e de médio porte no âmbito do Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas - CGPE;...

  • Medida Provisória440 de 29/08/2008

    Art. 133, Parágrafo Único - No regime de dedicação exclusiva permitir-se-á a colaboração esporádica em assuntos de sua especialidade, devidamente autorizada pelo Presidente do IPEA, para cada situação específica, observados os termos do regulamento, e a participação em conselhos de administração e fiscal das empresas públicas e sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas, bem como quaisquer empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha participação no capital social.

  • Medida Provisória103 de 01/01/2003

    Art. 21 - À Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social compete assessorar direta e imediatamente o Presidente da República na formulação de políticas e diretrizes específicas, bem como coordenar e secretariar o funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, visando à articulação da sociedade civil organizada para a consecução de um modelo de desenvolvimento configurador de um novo e amplo contrato social, tendo como estrutura básica o Gabinete e até duas Subsecretarias.