“contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal
- Lei4.440 de 31/12/1921
de qualquer especie ou qualidade simples ou com enfeite de qualquer natureza, $050; Nota: 1º Os objectos de metal em cuja composição for empregada mais de uma qualidade de metal pagarão a taxa do metal predominante; 2º O estampilhamento desses objectos far-se-ha na respectiva etiqueta, abrangendo no ponto de ligação o fio ou cordão que a prende ao objecto (...) (...) 1.500:000$000 32. Sobre obras para adorno. - L. numero 3.979, de 31 de dezembro de 1919; Substituido o § 24 do art. 4º do decreto n. 14.648, de 26 de de janeiro
- Lei11.280 de 16/02/2006
Art. 1º - Os arts. 112 e 114 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 112 (...) Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu." (NR) " Art. 114 Prorrogar-se-á a competência se dela o juiz não declinar na forma do parágrafo único do art. 112 desta Lei ou o réu não opuser exceção declinatória nos casos e prazos legais." (NR)...
- Lei1.394 de 12/07/1951
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 24.614.108,80 (vinte e quatro milhões, seiscentos e quatorze mil, cento e oito cruzeiros e oitenta centavos), para final liquidação das despesas - Serviços e Encargos - com a construção do prolongamento da linha férrea Desembargador Drumond a Itabira e melhoria do trecho de Barbados até Desembargador Drumond, de acôrdo com as medições feitas e contrato firmado entre a Companhia Melhoramentos Ferroviários, empreiteira das obras, e a Companhia Brasileira de Mineração e Siderurgia S. A., encampada pelo Govêrn...
- Lei6.216 de 30/06/1975
Art. 235 - e parágrafo único - passam a art. 237, com nova redação: " Art. 237 - Ainda que o imóvel esteja matriculado, não se fará registro que dependa da apresentação de título anterior, a fim de que se preserve a continuidade do registro." Arts 241, 244, 245, 238, 239, 236 e 243 e seu parágrafo único - passam, respectivamente, a arts. 238 a 245, com nova redação: " Art. 238 - O registro de hipoteca convencional valerá pelo prazo de 30 (trinta) anos, findo o qual só será mantido o número anterior se reconstituída por novo título e novo registro. Art. 239 - As penhoras, arrestos e seqüestros de imóveis s...
- Lei3.023 de 19/12/1956
Art. 15 - Os funcionários que em virtude desta lei forem aproveitados no quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, contarão como tempo de serviço público federal, para os efeitos previstos no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União ( lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 ), o tempo de serviço anteriormente prestado à Justiça Eleitoral, aos Estados, Municípios e autarquias.
- Lei867 de 09/09/1949
Art. 5º - Os funcionários das Secretarias do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais, aproveitadas na forma dos parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 4º da Lei nº 486 , contarão integralmente e para todos os efeitos legais com o tempo de serviço público federal o tempo anteriormente prestado à Justiça Eleitoral e aos Estados, Municípios ou autarquias em seus cargos de origem.
- Lei12.652 de 25/05/2012
caput do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993; autoriza a prorrogação do prazo de vigência do contrato de gestão firmado entre a União e a Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto - ACERP; e dá outras providências. Faço saber que a PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 555, de 2011, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, ...
- Lei10.112 de 21/12/2000
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000) crédito especial no valor de R$ 14.217.549,00 (quatorze milhões, duzentos e dezessete mil e quinhentos e quarenta e nove reais), em favor dos Bancos do Estado de Santa Catarina S.A., do Estado do Piauí S.A. e do Estado do Maranhão S.A. e de suas subsidiárias BEM Serviços Gerais Ltda. e BEM Vigilância e Transportes de Valores S.A. e das empresas Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A. e Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais, para atend...