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Lei nº 1.394 de 12 de Julho de 1951

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Fazenda, do crédito especial de Cr$ 24.614.108,80, para o fim que especifica.

O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 12 de julho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 24.614.108,80 (vinte e quatro milhões, seiscentos e quatorze mil, cento e oito cruzeiros e oitenta centavos), para final liquidação das despesas - Serviços e Encargos - com a construção do prolongamento da linha férrea Desembargador Drumond a Itabira e melhoria do trecho de Barbados até Desembargador Drumond, de acôrdo com as medições feitas e contrato firmado entre a Companhia Melhoramentos Ferroviários, empreiteira das obras, e a Companhia Brasileira de Mineração e Siderurgia S. A., encampada pelo Govêrno e incorporada à Companhia Vale do Rio Doce S. A.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Getulio Vargas Horácio Lafer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.1951

Lei nº 1.394 de 12 de Julho de 1951