JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 1.394 de 12 de Julho de 1951

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Fazenda, do crédito especial de Cr$ 24.614.108,80, para o fim que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 2º da Lei 1.394 /1951