Artigo 2º da Lei nº 1.394 de 12 de Julho de 1951
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Fazenda, do crédito especial de Cr$ 24.614.108,80, para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.