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Artigo 3º da Lei nº 1.394 de 12 de Julho de 1951

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Fazenda, do crédito especial de Cr$ 24.614.108,80, para o fim que especifica.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 1.394 /1951