“contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal
- Lei6.707 de 29/10/1979
Art. 1º - O § 1º do art. 4º da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950 , passa a vigorar com seguinte redação: "Art. 4º (...) § 1º A petição será instruída por um atestado de que conste ser o requerente necessitado, não podendo pagar as despesas do processo. Este documento será expedido, isento de selos e emolumentos, pela autoridade policial ou pelo Prefeito Municipal, sendo dispensado à vista de contrato de trabalho comprobatório de que o mesmo percebe salários igual ou inferior ao dobro do mínimo legal regional."...
- Lei12.453 de 21/07/2011
Art. 7º - O art. 1º da Lei nº 10.841, de 18 de fevereiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 1º Fica a União autorizada, até 31 de dezembro de 2011, a permutar, observada a equivalência econômica, Certificados Financeiros do Tesouro emitidos para fundos ou caixas de previdência estaduais, na modalidade de nominativos e inalienáveis, por outros Certificados Financeiros do Tesouro com as mesmas características, mediante aditamento do contrato firmado entre a União e o Estado que originou a emissão dos Certificados Financeiros do Tesouro." (NR)...
- Lei5.655 de 20/05/1971
Art. 4º, §4º, VI - para empréstimos destinados a custeio ou investimento a serem realizados por empresa controlada direta ou indiretamente pela União que tenha sido designada à prestação de serviço nos termos do § 1º do art. 9º da Lei no 12.783, de 11 de janeiro de 2013 , ou por empresa autorizada conforme § 7º do art. 9º da Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013 ; (Incluído pela Lei nº 13.360, de 2016)...
- Lei10.303 de 31/10/2001
Art. 2º - Os arts. 4º, 15, 17, 24, 31, 41, 44, 47, 52, 54, 59, 62, 63, 68, 109, 115, 118, 122, 124, 133, 135, 136, 137, 140, 141, 142, 143, 146, 147, 149, 155, 157, 161, 163, 164, 165, 172, 196, 197, 202, 264, 287, 289, 291 e 294 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º Para os efeitos desta Lei, a companhia é aberta ou fechada conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários. § 1º Somente os valores mobiliários de emissão de companhia registrada na Comissão de Valores Mobiliários podem ser negociados no mercado de valores mobili...
- Lei13.451 de 16/06/2017
Art. 19 - Revogam-se, após o prazo de 90 (noventa) dias, contado da data de publicação da Medida Provisória nº 757, de 19 de dezembro de 2016 , os arts. 1º a 7º da Lei nº 9.960, de 28 de janeiro de 2000 .
- Lei6.016 de 31/12/1973
Seção - Usura pecuniária Art. 195 (Renumeração para Art. 194) - Obter ou estipular, para si ou para outrem, no contrato de mutuo de dinheiro, abusando da premente necessidade, inexperiência ou leviandade do mutuário, juro que exceda a taxa permitida em lei, regulamento ou ato oficial. Receptação atenuada Art. 196 (Renumeração para Art. 195). (...)...
- Lei11.171 de 02/09/2005
Art. 1º, II - Suporte à Infra-Estrutura de Transportes, composta de cargos de Técnico de Suporte em Infra-Estrutura de Transportes, de nível intermediário, com atribuições voltadas ao suporte e ao apoio técnico especializado às atividades de planejamento, gerenciamento, pesquisas e estudos, elaboração de projetos, acompanhamento de obras e fiscalização de contratos e convênios, operação e engenharia de tráfego, com vistas na construção, restauração, manutenção e operação da infra-estrutura de transportes federal, rodoviária, ferroviária, portuária e ...
- Lei785 de 20/08/1949
Art. 4º - O Poder Executivo baixará o regulamento da Escola Superior de Guerra, que estabelecerá as normas para o seu perfeito funcionamento, dispondo especialmente sôbre a composição dos órgãos enumerados no artigo anterior e estrutura dos quadros de administração e de instrutores, os cursos que o mesmo Poder julgar necessários, as condições de matrícula em cada um deles e os contratos com os consultores e conferencistas, respeitados os limites dos créditos legais.