“contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal
- Lei1.154 de 05/07/1950
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a promover, pelos meios regulares e nos têrmos do acôrdo celebrado em Londres, aos 26 de maio de 1949, entre o Govêrno dos Estados Unidos do Brasil e a Great Western of Brazil Railway Company Limited e que é aprovado por esta Lei, a encampação dos contratos, mediante os quais a Companhia opera o seu sistema ferroviário e a adquirir todos os bens, propriedades, terras, direito e ação de qualquer natureza, que a mesma Companhia a qualquer título possua no Brasil sejam ou não diretamente relacionados com a exploração do sistema ferroviário da Companhia nos têrmos da cláusula quarta do mencionado acôrdo.
- Lei3.870 de 30/01/1961
Art. 1º - São isentos do impôsto do sêlo os contratos de abertura de crédito e de empréstimos que as sociedades cooperativas firmarem com estabelecimentos bancários, para financiamento da produção rural própria ou de seus associados, inclusive o simples beneficiamento dos produtos agropecuários e sua armazenagem para conservação e venda.
- Lei4.363 de 17/07/1964
Art. 3º - O pessoal docente técnico e administrativo da Escola, que fôr admitido mediante contratos, reger-se-á pela Legislação do Trabalho até que o Poder Executivo tome a iniciativa de propor a criação dos respectivos cargos e êstes sejam incluídos por lei nos quadros da Universidade do Ceará.
- Lei5.161 de 21/10/1966
Art. 5º - As entidades seguradoras públicas e privadas são consideradas mantenedoras obrigatórias da Fundação, para a qual contribuirão com importância correspondente a 1% (um por cento) do valor dos prêmios, endossos, reajustes e correções pagos nos contratos de seguro contra acidentes do trabalho. (Vide Lei 6.367, de 1978)...
- Lei5.168 de 21/10/1966
Art. 2º, §3º - A COSAGRI poderá firmar convênios e contratos com repartições autarquias e sociedades de economia mista, e âmbito federal, estadual ou municipal, e com firmas particulares, para a efetivação de programas rurais, nos limites de suas finalidades, podendo também executá-los diretamente por meio de sua própria organização.
- Lei14.821 de 16/01/2024
Art. 3º, III - fomento de ações de enfrentamento do preconceito, da discriminação e da violência contra pessoas em situação de rua no ambiente de trabalho;...
- Lei6.340 de 05/07/1976
Art. 1º, §3º - Na execução da pesquisa ou da lavra a que se refere o parágrafo anterior a PETROBRÁS ou sua subsidiária poderá associar-se a empresas privadas e públicas, conservando sempre a condição de sócio majoritário.
- Lei11.481 de 31/05/2007
Art. 1º, §4º, I - não se aplica o disposto no § 2º deste artigo para o beneficiário pessoa física, devendo o contrato dispor sobre eventuais encargos e conter cláusula de inalienabilidade por um período de 5 (cinco) anos; e...