“contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal
- Lei4.085 de 03/07/1962
Art. 5º, Parágrafo Único - O regimento Interno, que será encaminhado, dentro de setenta dias, ao Ministério da Educação e Cultura, disporá sôbre o regime transitório de contrato para as disciplinas do currículo e do pessoal em geral, na forma do Quadro Extraordinário e observados os níveis de remuneração para as funções congêneres do serviço público federal.
- Lei4.825 de 04/11/1965
Art. 1º - O art. 483, da Consolidação das Leis do Trabalho , é acrescido de um parágrafo, com a seguinte redação: "§ 3º Nas hipóteses das letras d e g, poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo."...
- Lei4.881 de 03/12/1965
Art. 1º - Fica dispensada a cobrança do impôsto do sêlo devido no contrato de promessa de compra e venda firmado entre a Associação Brasileira para o Rearmamento Moral e os proprietários do "Sítio São Luiz" localizado no 2º Distrito de Petrópolis e destinado ao uso daquela entidade de cunho educacional, cultural, artístico e filantrópico.
- Lei4.299 de 23/12/1963
Art. 1º, §1º - Considera-se lugar da operação aquêle onde se encontrar a mercadoria na ocasião da venda ou consignação. Quando o objeto do contrato fôr produto agrícola, pecuário ou extrativo, sôbre a operação de venda ou consignação para fora do Estado incidirá a tributação do Estado em que foi produzida a coisa vendida ou consignada.
- Lei9.423 de 24/12/1996
Art. 1º - Fica a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS autorizada a participar do capital social de empresa gestora de participações sociais, a ser constituída sob a denominação de Aliança Atlântica, com sede no exterior, com o objeto de gerir participações sociais e investir, em âmbito internacional, na área de telecomunicações.
- Lei11.945 de 04/06/2009
Art. 10 - O ato de entrega de recursos correntes e de capital a outro ente da Federação, a título de transferência voluntária, nos termos do art. 25 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , é caracterizado no momento da assinatura do respectivo convênio ou contrato de repasse, bem como na assinatura dos correspondentes aditamentos, e não se confunde com as liberações financeiras de recurso, que devem obedecer ao cronograma de desembolso previsto no convênio ou contrato de repasse.
- Lei12.591 de 18/01/2012
Art. 2º, XIV - planejar, organizar, controlar, implantar, gerir e operacionalizar empresas turísticas de todas as esferas, em conjunto com outros profissionais afins, como agências de viagens e turismo, transportadoras e terminais turísticos, organizadoras de eventos, serviços de animação, parques temáticos, hotelaria e demais empreendimentos do setor;...
- Lei3.115 de 16/03/1957
Art. 7º, d - sistematizar e fiscalizar a administração das emprêsas sob seu contrôle, bem como seus métodos e processos de operação, mediante contrato de prestação de serviços em que garanta a essas emprêsas assistência técnica, contábíl, jurídica e administrativa;...