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contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal

  • Lei13.997 de 06/05/2020

    Art. 2º - Os contratos de que trata esta Lei não serão prorrogados por prazo superior a 1 (um) ano.

  • Lei9.598 de 30/12/1997

    Art. 11, I - abrir créditos suplementares para cada subprojeto ou subatividade, até o limite de dez por cento do respectivo valor, mediante geração adicional de recursos ou anulação parcial de dotações orçamentárias da mesma empresa;...

  • Lei13.243 de 11/01/2016

    Art. 2º, §2º, II - participar da criação e da governança das entidades gestoras de parques tecnológicos ou de incubadoras de empresas, desde que adotem mecanismos que assegurem a segregação das funções de financiamento e de execução." " Art. 3º -C. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios estimularão a atração de centros de pesquisa e desenvolvimento de empresas estrangeiras, promovendo sua interação com ICTs e empresas brasileiras e oferecendo-lhes o acesso aos instrumentos de fomento, visando ao adensamento do processo de inovação no País." " Art. 3º -D. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as respectivas agências de fomen...

  • Lei6.722 de 19/11/1979

    Art. 2º - Os contratos de transferência de domínio, decorrentes da alienação prevista no artigo anterior, poderão ser celebrados por instrumento particular, independente dos seus valores, não se aplicando aos mesmos o disposto no artigo 134, item II, do Código Civil.

  • Lei5.488 de 27/08/1968

    Art. 1º - A indenização de sinistros cobertos por contratos de seguros de pessoas, bens e responsabilidades, quando não efetuadas nos prazos estabelecidos na forma do § 2º dêste artigo, ficará sujeita à correção monetária, no todo ou na parte não paga.

  • Lei9.985 de 18/07/2000

    Art. 23 - A posse e o uso das áreas ocupadas pelas populações tradicionais nas Reservas Extrativistas e Reservas de Desenvolvimento Sustentável serão regulados por contrato, conforme se dispuser no regulamento desta Lei.

  • Lei9.811 de 28/07/1999

    Art. 34, §3º, I - oriundos de operações de crédito internas e externas, salvo quando o contrato dispuser de forma diferente;...

  • Lei1.574 de 13/03/1952

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$30.391.198,30 (trinta milhões, trezentos e noventa e um mil, cento e noventa e oito cruzeiros e trinta centavos), para atender ao pagamento de indenização a Construções Aeronáuticas S. A., concessionária da Fábrica de Aviões de Lagoa Santa, no Estado de Minas Gerais, conforme contrato aprovado pelo Decreto-lei nº 2.176, de 6 de maio de 1940 , pela liquidação do aludido contrato, na parte relativa ao saldo da conta de capital fixo a amortizar, compree...