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Lei nº 13.997 de 6 de Maio de 2020

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 913, de 2019 , que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal , com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32 , combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Congresso Nacional, em 6 de maio de 2020; 199º da Independência e 132º da República.


Art. 1º

Fica o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento autorizado a prorrogar 9 (nove) contratos por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, firmados com fundamento na alínea "j" do inciso VI do caput do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 , independentemente da limitação prevista no inciso IV do § 1º do art. 4º da referida Lei.

Parágrafo único

A prorrogação de que trata o caput deste artigo é aplicável aos contratos da área de tecnologia da informação e comunicação firmados a partir do ano de 2015 vigentes na data de entrada em vigor da Medida Provisória nº 913, de 20 de dezembro de 2019

Art. 2º

Os contratos de que trata esta Lei não serão prorrogados por prazo superior a 1 (um) ano.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


SENADOR DAVI ALCOLUMBRE Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.5.2020