“contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal
- Decreto-Lei1.089 de 02/03/1970
Art. 21 - Será aplicada a alíquota de 20% (vinte por cento) sôbre o valor das remessas, dispensado o reajustamento de que trata o artigo 5º da Lei nº 4.154, de 28 de novembro de 1962 , nos contratos de aquisição dos direitos de transmissão, para o Brasil, através do rádio e televisão, dos jogos referentes ao Campeonato Mundial de Futebol, que se realizará no México no ano de 1970.
- Decreto-Lei1.310 de 08/02/1974
Art. 2º, II, g - os rendimentos líquidos das operações financeiras do próprio Fundo, deduzida a parcela correspondente à remuneração dos serviços de sua administração, bem como, os saldos em estabelecimento bancários, com sede no exterior, proveniente da aplicação em operações financeiras realizadas com os depósitos para garantia de contratos estabelecido com fornecedores de artigos importado pelo Ministério do Exército. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 1.590, de 1978)...
- Decreto-Lei7.632 de 12/06/1945
Art. 6º - Se a União realizar uma operação para o financiamento conjunto de melhoramentos e aquisições para tôdas ou parte das estradas de ferro, as estradas assim contempladas serão obrigadas a substituir os contratos de financiamento, que tenham celebrado com terceiros, baseados no produto das taxas a que se refere o art. 1º, pela operação de crédito que fôr feita pelo poder público em favor delas.
- Decreto-Lei155 de 10/02/1967
Art. 35 - O Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis empregará, no Pôrto de Belém, os recursos do Fundo Portuário Nacional, para tal destinados, inclusive os previstos para o presente exercício, podendo, para aplicação daqueles, celebrar convênio com a CDP, através do qual esta emprêsa se incumbirá da execução dos serviços a serem custeados com aquêles recursos.
- Decreto-Lei1.418 de 03/09/1975
Art. 1º, §1º - As pessoas jurídicas de que trata este artigo poderão excluir do lucro líquido, para efeito de determinar o lucro real a que se refere a legislação do imposto de renda, a quantia obtida através da aplicação, sobre o lucro de exploração, de percentagem igual à relação, no mesmo período, entre a receita líquida de vendas nas exportações de serviços e o total da receita líquida de vendas da empresa. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.633, de 1978)...
- Decreto-Lei1.843 de 29/12/1980
Art. 1º - A partir de 1º de janeiro de 1981, o valor do incentivo fiscal apurado pelos estabelecimentos industriais das empresas siderúrgicas controladas pela Siderurgia Brasileira S.A. - SIDERBRÁS, na forma prevista no Decreto-lei nº 1.547, de 18 de abril de 1977 , será a esta creditado.
- Decreto-Lei1.699 de 24/10/1939
Art. 13 - As pessoas e empresas que se dediquem á geração, à transmissão, à distribuição ou ao fornecimento de energia elétrica são obrigadas a apresentar ao Conselho os dados necessários ao cumprimento do disposto no item III do art. 2º; pena de multa de um a dez contos de réis, e o dobro na reincidência, imposta pelo presidente do Conselho, no caso de omissão ou inexatidão.
- Decreto-Lei103 de 13/01/1967
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º, do artigo 9º, do Ato Institucional número 4, de 7 de dezembro de 1966, e CONSIDERANDO a necessidade de prover a Fábrica Nacional de Motores S.A. de recursos indispensáveis à preservação de sua atividade industrial; e CONSIDERANDO a necessidade de efetivar a política do Govêrno de privatização de empreendimentos em setores que já não justificam a atividade empresarial pioneira do Estado, decreta :...