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contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei8.495 de 28/12/1945

    Art. 10 - A Superintendência da Moeda e do Crédito poderá empregar até trinta por cento (30%) dos depósitos à sua ordem em suprimento à Carteira de Redescontos do Banco do Brasil S. A. ou à Caixa de Mobilização Bancária, para suas operações com os estabelecimentos bancários.

  • Decreto-Lei107 de 16/01/1967

    Art. 3º, §2º - Pelo tempo decorrido entre a decretação da falência da Panair do Brasil S.A. e a sua admissão na Sociedade, nenhuma indenização ou aviso prévio, por parte desta, será devida a êsses empregados, que, no entanto, contarão êsse tempo paras os fins previdenciários.

  • Decreto-Lei9.832 de 11/09/1946

    Art. 1º, §1º - Desde que haja, qualquer alteração do contrato social, que importe em substituição do sócio com poderes para usar a firma ou do gerente, ou de pessoa a quem aqueles poderes forem delegados, torna-se necessário a apresentação à repartição aduaneira da certidão respectiva fornecida pela repartição do registro do comércio, ou, no caso último, a comunicação relativa à pessoa que recebeu a delegação.

  • Decreto-Lei1.893 de 16/12/1981

    Art. 1º, §5º, III - a empresa que houver encerrado sua atividade, desde que comprovada a existência de interesse econômico relevante. Art . 4º Ficam cancelados, arquivando-se os respectivos processos administrativos, os débitos de valor originário igual ou inferior a Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros):...

  • Decreto-Lei1.691 de 02/08/1979

    Art. 6º, §1º, IV - à Empresa Brasileira dos Transportes Urbanos, 6% (seis por cento), em 1981, à conta do Fundo de que trata o artigo 14, da Lei nº 6.261, de 14 de novembro de 1975 . (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.886, de 1981)...

  • Decreto-Lei2.319 de 07/01/1987

    Art. 1º - Fica a EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. - autorizada a participar de sociedades a serem constituídas, sendo uma no Brasil para o exercício de atividades no campo aeroespacial e outra no exterior, objetivando a promoção e comercialização dos aviões AM-X.

  • Decreto-Lei2.610 de 20/09/1940

    Art. 4º, Parágrafo Único - Tratando-se de empresa que já se ache organizada e esteja funcionando, e desde que preencha as condições estabelecidas no Título III do referido Decreto-lei nº 1.968, basta o arquivamento, naquele Registo, da cópia autenticada do ato de autorização, obtido a favor dela.

  • Decreto-Lei2.445 de 29/06/1988

    Art. 2º, II - no prazo de quinze dias, contado da data do recolhimento, para a transferência dos recursos à conta do Fundo de Participação PIS-PASEP. (Incluído pelo Decreto-lei nº 2.449, de 1988)...