Decreto-Lei nº 2.319 de 7 de Janeiro de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a participação da EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. em sociedades a serem constituídas no Brasil e no exterior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do artigo nº 55 da Constituição da República Federativa do Brasil, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 7 de janeiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Art. 1º
Fica a EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. - autorizada a participar de sociedades a serem constituídas, sendo uma no Brasil para o exercício de atividades no campo aeroespacial e outra no exterior, objetivando a promoção e comercialização dos aviões AM-X.
Art. 2º
Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Octávio Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.1987