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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.319 de 7 de Janeiro de 1987

Dispõe sobre a participação da EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. em sociedades a serem constituídas no Brasil e no exterior.

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Art. 2º

Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 2.319 /1987