“contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal
- Decreto-Lei1.811 de 27/10/1980
Art. 1º, Parágrafo Único - A aplicação do disposto neste artigo não poderá resultar em aumento da alíquota vigente na data de registro do contrato de arrendamento mercantil no Banco Central do Brasil.
- Decreto-Lei343 de 28/12/1967
Art. 1º, VI - 2% (dois por cento) para aplicação, através da Empresas Nucleares Brasileiras S. A. - NUCLEBRÁS, em programas relacionados com pesquisa, lavra e avaliação de reservas de minérios nucleares; e (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.511, de 1976)...
- Decreto-Lei2.424 de 07/04/1988
Art. 4º - Os ocupantes de emprego que optarem pela rescisão do contrato de trabalho farão jus, além das importâncias que lhes forem devidas de acordo com a legislação trabalhista, a indenização de meio salário por ano ou fração de efetivo serviço, acrescida de abono equivalente a três salários, calculados na forma do parágrafo único do artigo anterior.
- Decreto-Lei262 de 28/02/1967
Art. 2º, §2º - Cumprido o disposto no parágrafo anterior, será celebrado, com a interveniência e garantia do BNH, contrato de promessa de compra e venda entre o INPS e a entidade habilitada, pagos, no ato, em dinheiro, como sinal e princípio de pagamento, 20% (vinte por cento) do valor estimado do terreno, ficando os restantes 80% (oitenta por cento), para serem entregues, em Letras Imobiliárias de emissão do BNH, no ato da escritura definitiva de compra e venda.
- Decreto-Lei2.247 de 21/02/1985
Art. 1º - Fica estendida a isenção de impostos prevista no artigo 1º do Decreto-lei nº 2.044, de 7 de julho de 1983 , que contempla os bens destinados à fabricação, instalação ou fornecimento dos sistemas elétricos e de trens-unidades elétricos para os Projetos de Trens Metropolitanos de Belo Horizonte (MG) e de Recife (PE), às importações promovidas por empresas contratadas pela Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, bem como aos equipamentos para oficinas e para manutenção de sistemas elétricos e de vias permanentes dos citados projetos, a serem ...
- Decreto-Lei1.567 de 01/08/1977
Art. 1º - As instituições financeiras sob controle do Governo Federal, ou seus agentes, poderão aplicar as normas previstas no artigo 3º e seu parágrafo do Decreto-lei nº 1.531, de 30 de março de 1977 , inclusive em relação ao exercício de 1976, aos contratos de financiamento de que trata o artigo 1º do Decreto-lei nº 1.452, de 30 de março de 1976.
- Decreto-Lei1.985 de 29/03/1940
Art. 49, III - precaução contra danos a propriedades visinhas;...
- Decreto-Lei1.438 de 26/12/1975
Art. 7º, §3º - Incluem-se na base de cálculo o preço do serviço de coleta e entrega de cargas, bem como os ônus decorrentes de financiamento, quando forem objeto do mesmo contrato de transporte. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 1.582, de 1978)...