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contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei2.365 de 27/10/1987

    Art. 1º, §3º - A gratificação concedida aos servidores pertencentes à categoria funcional de Médico Veterinário, nos termos da alínea c do § 1º, alcança somente aqueles beneficiados pelo Decreto-lei nº 2.188, de 26 de dezembro de 1984 , e será paga em razão, apenas, de um contrato de trabalho. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 2.366, de 4.11.1987) (Revogado pelo Decreto nº 2.388, de 1987)...

  • Decreto-Lei1.439 de 30/12/1975

    Art. 4º, §1º - Os benefícios previstos neste artigo serão concedidos à empresa titular do projeto aprovado e, no caso de empresa com vários estabelecimentos, aplicar-se-ão exclusivamente aos resultados auferidos por aquele a que se referir o projeto, observadas as normas que vierem a ser baixadas pelo Ministério da Fazenda.

  • Decreto-Lei6.227 de 24/01/1944

    Art. 234 - Participar, de modo ostensivo ou simulado, diretamente ou por interposta pessoa, em contrato, fornecimento, ou concessão de qualquer serviço concernente à administração militar, sôbre que deva informar, ou exercer fiscalização em razão do ofício: Pena - reclusão, de dois a quatro anos.

  • Decreto-Lei1.582 de 17/11/1977

    Art. 1º, §3º - Incluem-se na base de cálculo o preço do serviço de coleta e entrega de cargas, bem como os ônus decorrentes de financiamento, quando forem objeto do mesmo contrato de transporte.

  • Decreto-Lei1.793 de 23/06/1980

    Art. 2º - Para os efeitos deste Decreto-lei, a União e suas autarquias poderão cumular numa só ação de execução fiscal, contra o mesmo devedor, mais de um débito inscrito como Dívida Ativa, cuja soma ultrapasse o limite a que se refere o artigo anterior.

  • Decreto-Lei7.666 de 22/06/1945

    a incorporacão, fusão, transformação, associação ou agrupamento de emprêsas comerciais, industriais ou agrícolas, ou a concentração das respectivas cota, ações ou administrações nas mãos de uma emprêsa ou grupo de empresas ou nas mãos de uma pessoa ou grupo de pessoas, desde que de tais atos resulte ou possa resultar qualquer dos efeitos previstos nas alíneas a, b e c do item I.

  • Decreto-Lei9.600 de 16/08/1946

    Art. 3º - Para pagamento das obrigações assumidas com o Banco do Brasil S. A., como autorizado no artigo 2º, a Estrada de Ferro Central do Brasil emitirá a favor dele, em moeda estrangeira e pelo valor do capital e juros, notas promissórias com vencimentos semestrais a partir do terceiro (3º) ano de vigência do contrato.

  • Decreto-Lei2.413 de 10/02/1988

    Art. 1º, §1º, b - os artigos 3º e 4º do Decreto-lei nº 1.248, de 29 de novembro de 1972 , com a redação dada pelo art. 2º do Decreto-lei nº 1.894, de 16 de dezembro de 1981, e pelo art. 3º do Decreto-lei nº 1.721, de 3 dezembro de 1979 (exportação por intermédio de e por empresas comerciais exportadoras);...