“contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal
- Decreto-Lei1.187 de 04/04/1939
Art. 159, a - assinar contrato com os governos - federal, estadual ou municipal, devendo sempre constar a satisfação dessa exigência no contrato que porventura seja firmado;...
- Decreto-Lei1.713 de 28/10/1939
Art. 245, VI - Firmou contrato de natureza comercial ou industrial com o governo, por si ou como representante de outrem;...
- Decreto-Lei287 de 28/02/1967
Art. 1º - É o Superintendente da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE ), autorizado a dispensar licitação e contrato formal para a aquisição de material ou equipamento, prestação de serviços, execução de obras ou locação de imóveis até o valor de 500 (quinhentas) vêzes o maior salário-mínimo vigente no país.
- Decreto-Lei8.766 de 21/01/1946
Art. 2º - As obras executadas pela firma Dahne, Conceição & Cia. serão avaliadas por uma comissão de árbitros, constituída na forma prevista na cláusula XVIII do contrato de empreitada lavrado em notas do tabelião do 6º Ofício da comarca de Niterói, em 18 de Março de 1942, entre essa firma e a Companhia Brasileira de Águas e Esgotos de Niterói S.A.
- Decreto-Lei2.321 de 25/02/1987
Art. 10 - Os valores sacados à conta da Reserva Monetária serão aplicados no pagamento de obrigações das instituições submetidas ao regime deste decreto-lei, mediante cessão e transferência dos correspondentes créditos, direitos e ações, a serem efetivadas pelos respectivos titulares ao Banco Central do Brasil, e serão garantidos, nos termos de contrato a ser firmado, com a instituição beneficiária:...
- Decreto-Lei1.756 de 31/12/1979
Art. 2º - Os limites fixados neste Decreto-lei, para os valores do principal dos contratos de financiamento externo, serão corrigidos monetariamente, no início de cada mês, com base nos índices adotados para as Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional.
- Decreto-Lei1.460 de 22/04/1976
Art. 2º - Os limites fixados neste Decreto-lei, para os valores do principal dos contratos de financiamento externo, serão corrigidos monetariamente, no início de cada ano, com base nos índices adotados para as obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional.
- Decreto-Lei1.350 de 24/10/1974
Art. 8º - Na declaração de rendimentos de pessoa física dos sócios dirigentes, gerentes e titulares, das empresas que optarem pelo regime deste Decreto-lei, serão obedecidas as seguintes normas:...