“contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal
- Decreto-Lei2.295 de 21/11/1986
Art. 5º - À Diretoria de Câmbio do Banco Central do Brasil incumbe superintender a aplicação das quotas de contribuição nos contratos de venda de moeda estrangeira celebrados pela rede bancária autorizada a operar em câmbio.
- Decreto-Lei2.286 de 23/07/1986
Art. 2º - Compete ao Conselho Monetário Nacional regulamentar os mercados mencionados no artigo anterior, bem como as atividades das entidades que os administram e de seus participantes, expedindo normas sobre os contratos e as operações.
- Decreto-Lei185 de 23/02/1967
Os órgãos responsáveis farão, obrigatòriamente, a medição e a classificação das obras ou serviços executados em cada período a ser reajustado, para definição dos valores dos reajustamentos e contrôle do cronograma de execução estabelecidos no contrato.
- Decreto-Lei486 de 03/03/1969
Art. 5º, §1º - O comerciante que empregar escrituração mecanizada, poderá substituir o Diário e os livros facultativos ou auxiliares por fichas seguidamente numeradas, mecânica ou tipogràficamente.
- Decreto-Lei1.240 de 11/10/1972
Art. 3º, §2º - O atendimento dos requisitos do item III e o do § 1º deste artigo deverá ser consubstanciado mediante contratos firmes de compra do produto, por prazo não inferior a 10 (dez) anos.
- Decreto-Lei9.827 de 10/09/1946
Art. 6º - Os lavradores que trabalham no regime de colonato e não possam ser compreendidos na definição a que se refere o art. 1º do Decreto-lei número 6.969, de 19 de outubro de 1944, terão sua situação regulada em contratos-tipo.
- Decreto-Lei911 de 01/10/1969
Art. 8-b, §1º - É competente o cartório de registro de títulos e documentos do domicílio do devedor ou da localização do bem da celebração do contrato. (Incluído pela Lei nº 14.711, de 2023)...
- Decreto-Lei473 de 19/02/1969
Art. 1º - Fica o Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul autorizado a dar garantia a um empréstimo a ser concedido pela Adela Investiment Company S.A., com sede em Luxemburgo, no Gran Ducado de Luxemburgo, ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A., no valor de US$ 3.700,000.00 (três milhões e setecentos mil dólares americanos) ou seu equivalente em francos suíços, para pagamento no prazo de 3 (três) anos, sendo os 12 (doze) primeiros meses de carência, aos juros de 8% (oito por cento) ao ano, podendo assinar o respectivo contrato, como fiador e principal pagador e avalizar as notas promissórias qu...