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contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei6.260 de 11/02/1944

    Art. 1º - Fica aprovado o contrato relativo ao prosseguimento do programa de cooperação em matéria de saneamento e saúde pública, a cargo do Serviço Especial de Saúde Pública, assinado a 25 de novembro de 1943, entre os Governos do Brasil e dos Estados Unidos da América.

  • Decreto-Lei9.901 de 17/09/1946

    Art. 1º, §4º - Os funcionários que oficiarem nas transmissões e o próprio estabelecimento bancário dirigirão às repartições competentes comunicação do ato, da qual constem a data, nome das partes e valor do contrato, para anotação condicional do débito e sua cobrança decorrido o prazo estabelecido por êste artigo.

  • Decreto-Lei472 de 19/02/1969

    Art. 1º - Fica o Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul autorizado a dar garantia a um contrato de financiamento a ser feito pela General Motors Scotland Limited, com sede em Motherwell, Escócia, ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul, no valor de £ 1.283.270 (um milhão duzentas e oitenta e três mil duzentas e setenta libras esterlinas), para resgate no prazo de 6 (seis) anos, sendo o primeiro de carência, aos juros de 6,5% (seis e meio por cento) ao ano, podendo obrigar-se como fiador e principal pagador, e avalizar as notas promissórias que forem emitidas pelo financiado. (Vide Decreto-Lei nº 571...

  • Decreto-Lei2.987 de 27/01/1941

    Art. 2º - Não terão direito à comissão de que trata o art. 1º as empresas de navegação aérea incumbidas do transporte de malas postais, bem como os particulares ou empresas que, nos termos do artigo 3º, § 2º do decreto-lei nº 1.681, de 13 de outubro de 1939 , forem autorizados a fazer o transporte e a entrega de correspondências expressas.

  • Decreto-Lei1.432 de 05/12/1975

    Art. 1º - O artigo 6º, o item I do artigo 8º, e o artigo 19 da Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 6º Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, por parte da empresa, sem justa causa, ficará esta obrigada a pagar diretamente ao empregado optante os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido ao Banco Depositário, além da importância igual a 10% (dez por cento) desses valores e do montante dos depósitos da correção monetária e dos juros capitalizados na sua conta vinculada,...

  • Decreto-Lei2.164 de 19/09/1984

    Art. 10 - O critério de obtenção dos índices de aumento das prestações previsto no artigo anterior aplica-se, também, mediante a celebração de Termo Aditivo, aos contratos firmados até a data da publicação deste Decreto-lei, mantida, a critério do adquirente, a periodicidade de reajustamento das prestações estabelecida em seu contrato.

  • Decreto-Lei200 de 25/02/1967

    Art. 122, §2º - O exercício das atividades de que trata êste artigo revestirá a forma de locação de serviços regulada mediante contrato individual, em que se exigirá tempo integral e dedicação exclusiva, não se lhe aplicando o disposto no artigo 35 do Decreto-lei número 81, de 21 de dezembro de 1966 , na redação dada pelo artigo 1º do Decreto-Iei número 177, de 16 de fevereiro de 1967 . (Incluído pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)...

    • Decreto-Lei8.308 de 06/12/1945

      Art. 14, §2º - Nas mesmas condições excepcionais a que se refere o parágrafo anterior, o Diretor Geral dos Correios e Telégrafos poderá dispensar a concorrência ou a coleta de preços para a celebração de contratos de execução de serviços.