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contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei902 de 30/09/1969

    Art. 2º - As pessoas físicas que explorarem as atividades enumeradas no artigo anterior, inclusive os parceiros rurais comprovada a parceria mediante contrato escrito, incluirão, na cédula " G " de sua declaração de rendimentos, os resultados efetivamente obtidos por uma das seguintes formas:...

  • Decreto-Lei9.899 de 16/09/1946

    Art. 2º - A transferência dar-se-á nos têrmos e com as isenções e encargos previstos no citado Decreto-lei número 5.441 , mediante contrato lavrado perante a Diretoria do Domínio da União, que valerá como título para transcrição no registro competente.

  • Decreto-Lei852 de 11/11/1938

    Art. 18, II - certidão do inteiro teor dos contratos, no caso de empresas fornecedoras de energia adquirida a outras empresas.

  • Decreto-Lei244 de 28/02/1967

    Art. 2º - Para a construção de navios e/ou embarcações mercantes, os financiamentos concedidos pelo Fundo de Marinha Mercante serão limitados a 85% (oitenta e cinco por cento) do preço a ser pago pelo armador. Parágrafo 1º Até 31 de dezembro de 1967, no entanto, o Fundo de Marinha Mercante poderá ser aplicado em financiamentos até 95% (noventa e cinco por cento) do preço a ser pago pelo armador, dando-se preferência aos projetos cuja participação do armador reduza êsse limite de financiamento. Parágrafo 2º Excluem-se do disposto neste artigo dos projetos incluídos no Plano de Emergência a...

  • Decreto-Lei2.040 de 30/06/1983

    Art. 3º - A cessão, no prazo de cinco anos contado da integralização, das ações ou quotas de capital subscritas e integralizadas na forma do § 2º do artigo 2º, bem como as recebidas sem custo para o titular, em decorrência da subscrição, implicará a inclusão do valor correspondente ao negócio na cédula H da declaração de rendimentos relativa ao ano-base em que ocorrer a cessão.

  • Decreto-Lei7 de 17/11/1937

    Art. 3º - A recusa do registo suspende a exercução do contrato ou cumprimento das ordens de pagamento até o pronunciamento do Presidente da República que, por despacho expresso, determinará o cancelamento ou execução do ato. Da decisão superior será dado conhecimento ao Tribunal de Contas, para os devidos fins.

  • Decreto-Lei4.766 de 01/10/1942

    Art. 32, Parágrafo Único - Em igual pena incorrerão os subcontratantes, agentes ou empregados que, infringindo obrigação contratual, tenham dado causa a inexecução ou desleal execução de contrato ou de serviço.

  • Decreto-Lei703 de 24/07/1969

    Art. 7º, §2º - A cessão de direitos, por instrumento público ou particular, feita em desacôrdo com o disposto neste artigo acarretará a rescisão do contrato de promessa de compra e venda, independentemente de interpelação judicial.