Decreto-Lei8.256 de 30/11/1945Art. 5º, §3º - Essa caução só poderá ser levantada depois do certificado da Capitania dos Portos de que o contrato foi fielmente observado, e caducará em favor do Fundo Naval se, esgotado o prazo do contrato, não tiver o mesmo sido cumprido ou tenha sido verificado má fé ou negligência por parte do concessionário.