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contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei986 de 27/12/1938

    Art. 36 - O Procurador Geral tem ampla franquia postal e telegráfica; os Procuradores Regionais e Adjuntos, para todo o serviço de defesa dos interesses da União, e os Promotores de Justiça, para o que se relacione com a cobrança da sua dívida ativa.

  • Decreto-Lei2.865 de 12/12/1940

    Art. 97, Parágrafo Único - Aos mutuários respectivos é concedido o prazo de 90 dias a partir da data deste Decreto-lei, para assinatura de novo instrumento sob pena de rescisão do contrato.

  • Decreto-Lei301 de 28/02/1967

    Art. 54, §5º - No cálculo dos proventos da aposentadoria de servidor do quadro especial não será considerada nenhuma retribuição decorrente de contrato de trabalho com a SUDESUL, mesmo que a aposentadoria ocorra na vigência do contrato.

  • Decreto-Lei157 de 31/12/1937

    Art. 8º, Parágrafo Único - Inclue-se nesta disposição o arrendatário quando por contrato, tiver a obrigação de pagar o imposto predial.

  • Decreto-Lei195 de 24/02/1967

    Art. 8º, §3º - É nula a cláusula do contrato de locação que atribua ao locatária o pagamento, no todo ou em parte, da Contribuição de Melhoria lançada sôbre o imóvel.

    • Decreto-Lei761 de 15/08/1969

      Art. 1º - Entende-se estipulado por prazo determinado todo contrato de trabalho de safrista que suceder, em qualquer tempo, a outro de duração limitada.

    • Decreto-Lei1 de 13/11/1965

      Art. 2º, §1º - o Banco Central da República do Brasil, nos têrmos do que fôr decidido pelo Conselho Monetário Nacional, poderá assinar novos contratos ou têrmos aditivos aos contratos vigentes de fornecimento de papel moeda, cumprindo à Casa da Moeda sua fabricação em data não posterior a 31 de dezembro de 1967.

    • Decreto-Lei292 de 28/02/1967

      Art. 35, §5º - No cálculo dos proventos da aposentadoria de servidores pertencentes ao quadro em extinção a que se refere o artigo 33, não será considerada nenhuma retribuição decorrente de contrato de trabalho, com a SUVALE, mesmo que a aposentadoria ocorra na vigência de contrato dessa natureza.