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contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei770 de 19/08/1969

    Art. 2º, §1º - A EMBRAER recorrerá sempre que possível, à execução indireta, mediante contrato desde que exista, na área iniciativa privada capacitada a desenvolver os encargos de execução.

  • Decreto-Lei75 de 21/11/1966

    Art. 2º, II - quanto às indenizações correspondentes a rescisão do contrato de trabalho, sem justa causa, o dia em que aquela se verificar ou fôr declarada por sentença;...

  • Decreto-Lei2.059 de 05/03/1940

    Art. 3º - As empresas a que se refere o art. 1º poderão, a juizo do Conselho, fazer novos contratos de fornecimento de energia elétrica, desde que tais contratos não sejam celebrados com outras empresas que possuam concessões outorgadas na conformidade do Código do Águas.

  • Decreto-Lei5.440 de 30/04/1943

    Art. 3º, §2º - O contrato será isento de qualquer imposto de selo ou emolumento e sua transcrição no Registo de Imoveis competente far‑se‑á gratuitamente.

  • Decreto-Lei1.783 de 18/04/1980

    Art. 3º, IV - nas operações relativas a títulos ou valores mobiliários, as instituições autorizadas a operar na compra e venda de títulos e valores mobiliários e, nas operações de contratos derivativos, as entidades autorizadas a registrar os referidos contratos. (Redação dada pela Lei nº 12.543, de 2011)...

    • Decreto-Lei254 de 28/02/1967

      Capítulo 14 - Das invenções ocorridas na vigência do contrato de trabalho...

    • Decreto-Lei533 de 17/04/1969

      Art. 1º, Parágrafo Único - O prazo do contrato será de 4 (quatro) anos, para resgate em parcelas trimestrais, com juros de 8,5% (oito e meio por cento) ao ano, e carência de 18 (dezoito) meses para liquidação da primeira parcela.

    • Decreto-Lei1.950 de 14/07/1982

      Art. 1º, §1º - Nas vendas efetuadas a prazo, no mínimo vinte por cento do preço deverão ser recebidos pelo vendedor no ato da celebração do contrato; trinta por cento, nos dezoito meses subseqüentes; e os cinqüenta por cento restantes, até o final do terceiro ano subseqüente à data da celebração do contrato.