“contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 29 de Abril de 1993
Art. 2º - O prazo estabelecido no art. 3º do Decreto ora alterado é contado da data de publicação deste Decreto.
- Decreto8.639 de 15/01/2016
Art. 3º, Parágrafo Único - O Superintendente da SUFRAMA fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções gratificadas a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagas, suas denominações e seus níveis.
- Decreto3 de 04/01/1935
Art. unico, §1º - de conformidade com o disposto na clausula I e no item 2º da clausula II do termo decorrente do decreto numero 18.551, de 31 de dezembro de 1928, modificativo do contracto de arrendamento autorizado pelo decreto n. 15.438, de 10 de abril de 1922, serão escripturadas na conta do "Fundo de melhoramentos", depois de apuradas em regular tomada de contas, as despesas que forem realmente effectuadas, até o maximo de cada um dos orçamentos ora approvados (já attendidas as correcções feitas pela Inspectoria Federal das Estradas nos relativos ás...
- Decreto40.500 de 07/12/1956
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e, CONSIDERANDO que o art. 11 do Decreto nº 40.316, de 8 de novembro de 1956, na forma por que está redigido, provocaria o encarecimento da farinha de trigo, pelos ônus resultantes da lavratura dos contratos ali previstos; CONSIDERANDO que é objetivo do Govêrno evitar, por todos os meios, a ocorrência desse fato; CONSIDERANDO que o artigo 12 e parágrafo do mesmo decreto contém disposições que não precisam o vulto das despesas a serem atendidas; CONSIDERANDO que tal fato poderá propiciar a majoração no tabelamento vigente para os produ...
- Decreto11.115 de 30/06/2022
Art. 1º - O Decreto nº 4.978, de 3 de fevereiro de 2004 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º A assistência à saúde do servidor ativo ou inativo e de seus dependentes ou pensionistas, de responsabilidade do Poder Executivo federal, de suas autarquias e de suas fundações públicas, será prestada mediante: I - convênios com entidades fechadas de autogestão, sem fins lucrativos, assegurada a gestão participativa; ou II - contratos, respeitado o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , e na Lei nº 14.133, de 1º de
- Decreto95.711 de 10/02/1988
Art. 1º - O artigo 32 da Convenção de Viena sobre Relações Consulares, promulgada pelo Decreto nº 61.078, de 26 de julho de 1967 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 32 (...) Isenção fiscal dos locais consulares 1. Os locais consulares e a residência do chefe da repartição consular de carreira de que for proprietário ou locatário o Estado que envia ou pessoa que atue em seu nome estarão isentos de quaisquer impostos e taxas nacionais, regionais e municipais, excetuadas as taxas cobradas em pagamento de serviço específicos prestados. 2. A isenção fiscal prevista no parágrafo 1º do presente artigo não se aplica aos impostos e taxas que, de acordo ...
- Decreto86.009 de 15/05/1981
O Presidente da República , no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 83.740, de 18 de julho de 1979, e CONSIDERANDO que a exigência indiscriminada de informações pelos diferentes órgãos e entidades da Administração, inclusive mediante o preenchimento compulsório de formulários e questionários, vem onerando excessivamente as pessoas físicas e jurídicas; CONSIDERANDO que grande parte dessas informações já se encontra disponível em diferentes órgãos e entidades da Administração, que mantêm serviços de coleta e ...
- Decreto81.627 de 05/05/1978
Art. 1º - Os artigos 14, 15 e 16, do Estatuto do Hospital de Clínicas de Porto Alegre, aprovado pelo Decreto nº 68.930, de 16 de julho de 1971, alterado pelo Decreto nº 80.022, de 26 de julho de 1977, passam a Ter a seguinte redação: "Art. 14 - O Conselho Diretor será constituído dos seguintes membros: a) o Presidente da Empresa, que será o Presidente da Conselho Diretor; b) o Vice-Reitor da UFRS; c) o Diretor da Faculdade de Medicina da UFRS; d) o Pró-Reitor de Administração da UFRS; e) um representante do Ministério da Educação e Cultura; f) um representa...