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Decreto nº 99.456 de 16 de Agosto de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o aumento do capital social da Embraer - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição da República Federativa do Brasil, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 16 de agosto de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

Fica a Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. - Embraer autorizada a elevar o seu capital social, de Cr$ 3.659.100.968,80 (três bilhões, seiscentos e cinqüenta e nove milhões, cem mil, novecentos e sessenta e oito cruzeiros e oitenta centavos) para Cr$ 3.661.265.769,70 (três bilhões, seiscentos e sessenta e um milhões, duzentos e sessenta e cinco mil, setecentos e sessenta e nove cruzeiros e setenta centavos), mediante a incorporação de Cr$ 2.164.800,90 (dois milhões, cento e sessenta e quatro mil, oitocentos cruzeiros e noventa centavos) referente a resíduos de incentivos fiscais, emitindo, em conseqüência 136.151 (cento e trinta e seis mil, cento e cinqüenta e uma) ações preferenciais nominativas.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam­se as disposições em contrário.


FERNANDO COLLOR Sócrates da Costa Monteiro

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.8.1990