Decreto nº 99.456 de 16 de Agosto de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o aumento do capital social da Embraer - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição da República Federativa do Brasil, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 16 de agosto de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Art. 1º
Fica a Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. - Embraer autorizada a elevar o seu capital social, de Cr$ 3.659.100.968,80 (três bilhões, seiscentos e cinqüenta e nove milhões, cem mil, novecentos e sessenta e oito cruzeiros e oitenta centavos) para Cr$ 3.661.265.769,70 (três bilhões, seiscentos e sessenta e um milhões, duzentos e sessenta e cinco mil, setecentos e sessenta e nove cruzeiros e setenta centavos), mediante a incorporação de Cr$ 2.164.800,90 (dois milhões, cento e sessenta e quatro mil, oitocentos cruzeiros e noventa centavos) referente a resíduos de incentivos fiscais, emitindo, em conseqüência 136.151 (cento e trinta e seis mil, cento e cinqüenta e uma) ações preferenciais nominativas.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogamse as disposições em contrário.
FERNANDO COLLOR Sócrates da Costa Monteiro
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.8.1990