Decreto nº 88.660 de 31 de Agosto de 1983
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova alteração introduzida no Estatuto da Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras - CAEEB.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos do parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 5.736, de 22 de novembro de 1971, acrescentado pelo artigo 4º da Lei nº 5.884, de 30 de maio de 1973. DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 31 de agosto de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
Art. 1º
Fica aprovada a alteração introduzida no artigo 5º e eliminado o Capítulo X - Disposições Transitórias (artigos 52 a 54) do Estatuto da Companhia Auxiliar de Empresa Elétricas Brasileiras - CAEEB, sociedade de economia mista, instituída na forma da Lei nº 5.736, de 22 de novembro de 1971, conforme deliberação da Assembléia Geral Ordinária e Assembléia Geral Extraordinária, realizadas em 30 de março de 1983, passando o mencionado artigo 5º a ter a seguinte redação: "Art. 5º - O Capital Social da Companhia é de Cr$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de cruzeiros) dividido em 2.000.000.000 (dois bilhões) de ações ordinárias nominativas, no valor nominal de Cr$1,00 (hum cruzeiro) cada uma, todas integralizadas".
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Cesar Cals Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.1983