Artigo 1º do Decreto nº 88.660 de 31 de Agosto de 1983
Aprova alteração introduzida no Estatuto da Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras - CAEEB.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovada a alteração introduzida no artigo 5º e eliminado o Capítulo X - Disposições Transitórias (artigos 52 a 54) do Estatuto da Companhia Auxiliar de Empresa Elétricas Brasileiras - CAEEB, sociedade de economia mista, instituída na forma da Lei nº 5.736, de 22 de novembro de 1971, conforme deliberação da Assembléia Geral Ordinária e Assembléia Geral Extraordinária, realizadas em 30 de março de 1983, passando o mencionado artigo 5º a ter a seguinte redação: "Art. 5º - O Capital Social da Companhia é de Cr$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de cruzeiros) dividido em 2.000.000.000 (dois bilhões) de ações ordinárias nominativas, no valor nominal de Cr$1,00 (hum cruzeiro) cada uma, todas integralizadas".