Decreto de 12 de Novembro de 2010
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 2º do Decreto de 19 de abril de 2007, que institui o Comitê Gestor de Ações Indigenistas Integradas para a Região da Grande Dourados, no Estado de Mato Grosso do Sul.
Decreto de 12 de Novembro de 2010 O VICE - PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Brasília, 12 de novembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
O art. 2º do Decreto de 19 de abril de 2007, que institui o Comitê Gestor de Ações Indigenistas Integradas para a Região da Grande Dourados, no Estado de Mato Grosso do Sul, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º . (...) I - Ministério da Justiça, que o coordenará por meio da Fundação Nacional do Índio - FUNAI; (...) XIII - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; XIV - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA; e XV - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. § 1º Cada órgão e entidade indicará o seu representante e respectivo suplente, para designação pelo Ministro de Estado da Justiça. (...)" (NR)
Ficam revogados os incisos X e XI do art. 2º do Decreto de 19 de abril de 2007, que institui o Comitê Gestor de Ações Indigenistas Integradas para a Região da Grande Dourados, no Estado de Mato Grosso do Sul.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto Márcia Helena Carvalho Lopes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.11.2010 - Edição extra