Artigo 2º do Decreto de 12 de Novembro de 2010
Dá nova redação ao art. 2º do Decreto de 19 de abril de 2007, que institui o Comitê Gestor de Ações Indigenistas Integradas para a Região da Grande Dourados, no Estado de Mato Grosso do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.