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Artigo 1º do Decreto de 12 de Novembro de 2010

Dá nova redação ao art. 2º do Decreto de 19 de abril de 2007, que institui o Comitê Gestor de Ações Indigenistas Integradas para a Região da Grande Dourados, no Estado de Mato Grosso do Sul.

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Art. 1º

O art. 2º do Decreto de 19 de abril de 2007, que institui o Comitê Gestor de Ações Indigenistas Integradas para a Região da Grande Dourados, no Estado de Mato Grosso do Sul, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º . (...) I - Ministério da Justiça, que o coordenará por meio da Fundação Nacional do Índio - FUNAI; (...) XIII - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; XIV - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA; e XV - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. § 1º Cada órgão e entidade indicará o seu representante e respectivo suplente, para designação pelo Ministro de Estado da Justiça. (...)" (NR)

Art. 1º do Decreto /2010