JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto de 12 de Novembro de 2010

Dá nova redação ao art. 2º do Decreto de 19 de abril de 2007, que institui o Comitê Gestor de Ações Indigenistas Integradas para a Região da Grande Dourados, no Estado de Mato Grosso do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Ficam revogados os incisos X e XI do art. 2º do Decreto de 19 de abril de 2007, que institui o Comitê Gestor de Ações Indigenistas Integradas para a Região da Grande Dourados, no Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 3º do Decreto /2010