“contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal
- Decreto86.492 de 22/10/1981
Art. 1º - O parágrafo 3º do artigo 1º e os parágrafos 2º e 3º do artigo 41, do Decreto nº 81.240, de 20 de janeiro de 1978 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) 3º O disposto no parágrafo anterior não se aplica aos diretores e conselheiros das empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações vinculadas à Administração Pública, ressalvada a situação dos empregados dessas entidades, na forma do artigo 41." "Art. 41 (...) § 2º Os empregados pertencentes aos Quadros de Pessoal das instituições referidas no " caput " deste artigo, que nelas exerçam cargo de dirigente ou conselheiro, poderão contribuir, para a respectiva entida...
- Decreto8.301 de 04/09/2014
Art. 1º, §1º - (...) VI - no máximo cem por cento em operações de seguro para micro, pequenas e médias empresas e, no caso de seguro contra os riscos de obrigações contratuais sob a forma de garantia de execução, garantia de reembolso de adiantamento de recursos e garantia de termos e condições de oferta para operações de bens e serviços das indústrias do setor de defesa. (...) § 4º As garantias de que trata o art. 5º da Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999, concedidas para operações de bens e serviços ...
- Decreto2.628 de 15/06/1998
Art. 1º, III - transferência, a qualquer título, para entidade integrante da Administração Pública Federal. (...) § 4º É vedada a utilização das NTN-P como meio de pagamento para aquisição de bens e direitos alienados no âmbito do PND."(NR) "Art. 10 (...) Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput deste artigo, os recursos em moeda corrente recebidos pelos alienantes de ações, bens e direitos no âmbito do PND serão atualizados pela taxa de remuneração das aplicações realizadas, por intermédio do Banco Central do Brasil, pelas empresas abrangidas pelo Decreto-Lei nº 1.290, de 3 de dezembro de
- Decreto91.291 de 31/05/1985
Art. 1º - O artigo 29 do Decreto nº 84.557, de 12 de março de 1980, que regulamenta o Decreto-lei nº 1.177, de 21 de junho de 1971, passa a vigorar com a redação abaixo e acrescido de um parágrafo: "Art. 29 A participação, objeto do artigo 28, ocorrerá preferencialmente sob a forma de consórcio entre organizações inscritas no EMFA e a organização estrangeira. § 1º - No caso de consórcio, o respectivo ato constitutivo deverá ser previamente aprovado pelo EMFA que definirá, em cada caso, o número máximo de empresas nacionais que poderão agrupar-se em consórcio com o...
- Decreto12.344 de 30/12/2024
Art. 1º - O Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º A Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal — GSISTE, instituída pela Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006 , será devida aos titulares de cargos de provimento efetivo, em efetivo exercício nos órgãos centrais, setoriais, seccionais e correlatos dos seguintes sistemas estruturadores, enquanto desempenharem as atividades dos seguintes Sistemas: (...) VIII - de Serviços Gerais — SISG ; IX - de Admini...
- Decreto7.054 de 28/12/2009
Art. 1º - O § 1º do art. 11 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "§ 1º (...) IX - o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social; X - o brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional; e XI - o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização ...
- Decreto78.989 de 21/12/1976
Art. 1º - Fica aprovada a alteração introduzida ao Artigo 5º dos estatutos da Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras - CAEEB, Sociedade de economia mista instituída na forma da Lei nº 5.736, de 22 de novembro de 1971 , conforme deliberação de suas Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 30 de setembro, em 25 de novembro de 1974 e em 30 de abril de 1976, o qual passará a ter a seguinte redação: "Art. 5º O Capital Social é de Cr$ 48.840.000,00 (quarenta e oito milhões e oitocentos e quarenta mil cruzeiros) dividido em 48.840....
- Decreto86.455 de 09/10/1981
Art. 1º - Na alienação da "Companhia Indústrias Brasileiras de Papel", sediada em Arapoti, Estado do Paraná, cujo acervo foi incorporado ao patrimônio da União por força do Decreto-lei nº 2.436, de 22 de julho de 1940 , serão observadas as disposições do Decreto-lei nº 9.658 de 28 de agosto de 1946 , combinadas com as do Título XII do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 , e respectivas normas complementares. Parágrafo Único. O preço da alienação não poderá ser inferior ao valor da indenização a que se refere o artigo 1º da Lei nº 253, de 18