Decreto nº 93.562 de 11 de Novembro de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede à Empresa Transportes Panamericanos S/A, autorização para funcionar na República Federativa do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e na conformidade do artigo 300, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Art. 1º
É concedida à Empresa TRANSPORTES PANAMERICANOS S/A, com sede na Avenida Presidente R. Saenz Pena, 720, 2º andar, Buenos Aires, Argentina, autorização para funcionar na República Federativa do Brasil, com o objetivo social de exploração de transporte rodoviário de carga, com capital destacado para as atividades da sucursal no Brasil de CZ$ 20.000,00 (vinte mil cruzados), consoante resolução adotada por sua Diretoria, em 26 de novembro de 1985, mediante as cláusulas que a este acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado da Indústria e do Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir, integralmente, as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, a respeito da presente autorização.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY José Hugo Castelo Branco
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.11.1986