Artigo 2º do Decreto nº 93.562 de 11 de Novembro de 1986
Concede à Empresa Transportes Panamericanos S/A, autorização para funcionar na República Federativa do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.