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Artigo 2º do Decreto nº 93.562 de 11 de Novembro de 1986

Concede à Empresa Transportes Panamericanos S/A, autorização para funcionar na República Federativa do Brasil.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 93.562 /1986